Dúvidas mais freqüentes
Dúvidas “Disque Justiça Eleitoral”
2 . Horário da votação .
Compareça à sua seção eleitoral entre as 8 horas da manhã até às 17 horas,
levando o seu título de eleitor ou outro documento de identificação. Caso
nesse horário (17 h), haja ainda eleitores para votar, serão entregues
senhas numeradas e retidos os seus títulos até que tenham votado. (art. 144
do CE).
Se você não dispõe do número de seu título eleitoral,
“ Disque Justiça Eleitoral” n . 148.
Se, no dia das Eleições, você estiver fora do seu domicílio eleitoral ,
faça sua justificativa. Adquira, gratuitamente, o formulário de
justificativa, o quanto antes, nos Cartórios Eleitorais ou nos locais de
votação. Preencha-o com seus dados e entregue-o, no dia das Eleições, na
Seção Eleitoral mais próxima, apresentando um documento de identificação.
POSTOS DE JUSTIFICATIVA NA CIDADE DE RIO BRANCO :
Nas seções eleitorais. No segundo turno, a justificativa será recebida nos Cartórios. (Nos municípios onde não são sede de zona serão recebidas nos PAE ).
POSTOS DE JUSTIFICATIVA NO INTERIOR : Nas seções eleitorais . No 2º turno, a justificativa será recebida nos Cartórios. (Nos municípios onde não são sede de zona serão recebidas nos PAE ).
5. As pessoas que não estão obrigadas a votar ?
Resp: Os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os
analfabetos.
6 . Como devem proceder as pessoas que, por motivo de doença, estejam
impossibilitadas de vota r?
Resp: Essas pessoas têm até 60 (sessenta) dias para justificar seu voto junto ao Cartório Eleitoral
mais próximo.
7. O voto é obrigatório para os eleitores entre 18 e 70 anos .
8. Quantas vezes é possível justificar a ausência à votação ?
Resp: Não existe limite para a justificativa. O mais adequado é que o
eleitor que se estabeleceu, com ânimo definitivo, em novo domicílio,
solicite a transferência de seu domicílio eleitoral, a fim de que possa
exercer seu direito ao voto.
9. O que deve fazer o eleitor que, no dia das eleições, estiver no
exterior? ou mesmo residindo no exterior?
Resp.: Se o eleitor estiver no exterior, ou residindo no exterior, no dia
das eleições, deve procurar o consulado brasileiro no país onde estiver
residindo, e justificar o voto.
10. Se o eleitor brasileiro estiver inscrito no exterior ?
Resp: O eleitor inscrito no exterior somente poderá votar nas eleições para
Presidente e Vice-Presidente da Republica (art. 225 do CE). Para tanto,
serão organizadas seções eleitorais nas sedes das embaixadas e
consulados-gerais. Para ser organizada uma seção eleitoral no exterior, é
necessário que, na circunscrição da missão diplomática ou do
consulado-geral, haja um mínimo de 30 (trinta) eleitores inscritos. Se, por
acaso, esse número mínimo (30) não for atingido, os eleitores poderão votar
na mesa receptora mais próxima, desde que localizada no mesmo país em que
estiverem. Até 30 dias antes das Eleições, todos os brasileiros eleitores que estiverem
residindo no estrangeiro comunicarão à sede da missão diplomática ou
consulado-geral, por carta, telegrama ou qualquer outra via, a sua condição
de eleitor e sua residência.
11. E se o eleitor é inscrito no Brasil e, no dia das Eleições, encontra-se
em trânsito no exterior ?
Resp: Ele tem o prazo de 30 dias, a contar de sua volta ao País, para
justificar sua ausência, junto ao Cartório Eleitoral. Ele deve apresentar
comprovante de sua ausência do país, como passaporte, bilhete de passagem
etc...
12. Se o eleitor pretende permanecer no exterior ? O que fazer ?
Resp: Poderá requerer, antes das próximas eleições presidenciais, transferência de sua inscrição para o exterior.
13. Quem pode ser mesário ?
Resp: Os eleitores inscritos na seção, nomeados pelo Juiz Eleitoral 60 dias antes das Eleições.
14. Quem não pode ser nomeado mesário ? (CE art. 36 § 3º, I a IV)
Resp: São proibidos :
- Candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e
seu cônjuge ou companheiro;
- Membros de diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;
- Autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
- Os que pertencerem ao serviço eleitoral;
- Os fiscais e delegados de partido político ou coligação;
- Os menores de 18 anos.
15. Qual o valor da multa para quem não votar ?
Resp: Atualmente varia entre R$ 1,00 e R$ 3,00, aproximadamente. O Juiz
Eleitoral, no entanto, poderá aumentar até 10 vezes o valor da multa, quando considerada ineficaz, em virtude da situação econômica do eleitor. O prazo para o eleitor pagar essa multa, por meio de DARF (nas Agências Bancárias), será de 30 dias. Se essa dívida não
for paga no prazo de 30 dias, será considerada divida líquida e certa, para
efeito de cobrança mediante executivo fiscal, inscrita em livro próprio da
Secretaria. Se o eleitor comprovar atestado de pobreza, ficará isento do
pagamento de multa.
16. A propaganda eleitoral terá inicio a partir do dia 6 de julho de 2004 .
É vedada a propaganda eleitoral desde 48 horas antes e até 24 horas depois
das Eleições, seja mediante radiodifusão ou televisão, seja por meio da
realização de comícios ou reuniões públicas.
17. Qual o prazo para requerer 2ª via de título eleitoral ?
Resp: Quem estiver em seu domicílio eleitoral, poderá requerer 2ª via de
título eleitoral até 10 dias antes da Eleição. Para tanto, o eleitor
deverá dirigir-se ao Cartório Eleitoral de seu domicílio. Os que estiverem
fora do seu domicílio eleitoral poderão requerer a 2ª via ao Juiz da Zona em
que se encontrarem, até 60 dias antes do pleito.
18. Como devem proceder os filhos de brasileiros que nasceram no exterior e
desejam tirar ou transferir o título para o Brasil ?
Resp: Os nascidos no estrangeiro, filhos de pais brasileiros, desde que
venham residir no Brasil, deverão optar, em qualquer tempo, pela
nacionalidade brasileira. A opção deverá ser homologada por Juiz Federal,
após o que o interessado poderá requerer sua inscrição eleitoral.
19. São causas de cancelamento do título eleitoral .
Resp: Pluralidade de inscrição, falecimento do eleitor e deixar de votar em
3 (três) eleições consecutivas.
20. Quando posso tirar ou transferir o título ?
Resp: O último dia para o eleitor requerer alistamento eleitoral,
transferência de domicílio ou revisão de dados pessoais foi dia 5 de maio de
2004. Após essa data somente no próximo ano.
21. O que acontece com o mesário que for convocado para trabalhar e não
comparecer ?
Resp: Se for funcionário público ou autárquico, será punido com a pena de
suspensão de até 15 dias. A multa será aplicada em dobro se a Mesa Receptora
deixar de funcionar por culpa dos faltosos, ou se o mesário abandonar os
trabalhos no decurso da votação sem justa causa. O funcionário deverá
apresentar o motivo da ausência ao Juiz Eleitoral, no prazo de 3 dias após a
eleição. O mesário que não comparecer no local, em dia e hora determinada para a
realização da eleição, sem justa causa incorrerá em multa, levando em conta
a condição econômica do eleitor (Consulta TSE n. 14.301). A justificativa
deverá ser apresentada ao Juiz Eleitoral até 30 dias após a eleição.
22. Quem poderá permanecer no recinto da Mesa Receptora ?
Resp: Os membros da mesa, os candidatos, um fiscal de cada partido ou
coligação, um delegado de cada partido ou coligação, e o eleitor durante o
tempo necessário à votação.
23. Quantos metros da Seção poderá ficar as forças armadas ?
Resp: A Força Armada não poderá aproximar-se do local de votação ou nele
adentrar, sem a ordem do presidente da mesa. Conservando-se a 100 metros da
Seção Eleitoral ( art. 141 do CE).
24. Quem tem prioridade para votar ?
Resp: Têm prioridade assegurada para votar, nas zonas eleitorais em que
estão inscritos: os candidatos, Juiz Eleitoral da Zona, seus auxiliares de
serviço, Juiz do TRE, Servidores da Justiça Eleitoral em serviço, Promotores
Eleitorais, fiscais e delegados de partido político ou Coligação com
credencial, eleitor maior de 65 anos, os eleitores idosos, os enfermos, as
mulheres grávidas, os deficientes físicos e os policiais em serviço. Basta solicitar ao Presidente da Mesa essa preferência. Essa prioridade será válida para os 2 turnos.
25. Qual a punição para quem não votar ?
Resp: O eleitor que deixar de votar e não justificar nos casos previstos em lei é multado de acordo com o Juiz Eleitoral, que levará em consideração as condições econômicas do eleitor.
26. O que acontece se eu não tiver nenhum comprovante que votei, e nem
justificativa ?
Resp: Sem a prova de que o eleitor votou na última eleição, pagou a multa ou
se justificou, o eleitor não pode:
a) inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública,
investir-se ou empossar-se neles;
b) receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de funções ou
emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações
governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza
mantidas ou subvencionadas pelo Governo ou que exerçam serviço público
delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;
c) participar de concorrência pública ou administrativa de União, Estados,
Territórios, Distrito Federal ou municípios, ou das respectivas autarquias;
d) obter empréstimo em autarquias, sociedades de economia mista, caixas
econômicas federais ou estaduais, institutos e caixas de previdência social,
bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de
cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
e) obter passaporte ou carteira de identidade;
f) renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado
pelo governo.
27. A votação da urna eletrônica pode ser fraudada ?
Resp: Não. A urna eletrônica é um coletor de votos cujo programa é elaborado
por várias equipes que não conhecem a totalidade do sistema. Além disso, as senhas utilizadas pela Justiça Eleitoral na transmissão de dados tornam, de acordo com o TSE, o sistema imune a fraudes, garantindo, portanto sua segurança.
28. Quem não sabe como funciona a urna eletrônica terá oportunidade de ter
contato com ela antes da eleição ?
Resp: Sim. As urnas eletrônicas estão à disposição dos eleitores em vários
locais da cidade de Rio Branco, e uma em cada Cartório Eleitoral ou seja
1ª,9ª e 10ª Zonas.
29. Se a urna eletrônica estragar, como fica a votação ?
Resp: Caso a urna eletrônica venha apresentar algum problema, o Presidente
da seção ou qualquer um dos mesários poderá ligar para o n. 148 e comunicar o problema, pois a Coordenadoria de Informática de imediato mandará outra urna em substituição a anterior. Não havendo outra urna para substituir, a Justiça Eleitoral deverá providenciar
cédulas e urnas de lona em quantidade suficiente para atender às seções em
que a votação eletrônica não puder ser realizada.
30. Pode-se votar só na legenda ?
Resp: Sim. Na votação eletrônica, basta digitar o código do partido (dois
dígitos) e confirmar.
31. É permitido entrar nos locais de votação portando botton, camiseta ou
bandeira de um partido ?
Resp: Sim. O que não pode haver é a manifestação pessoal por qualquer
candidato e nem distribuição desse material dentro da seção. No caso do
eleitor levar a bandeira de seu partido, ao entrar na seção deverá enrolar.
32. Posso usar uma "cola" para votar ?
Resp: Sim. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor leve uma “cola” feita por ele mesmo ou utilize material distribuído pelos partidos e pelos candidatos para diminuir o tempo e facilitar a votação.
33. A obrigatoriedade de votar vale para os dois turnos ?
Resp: Sim, o eleitor é obrigado a votar em ambos.
34. No caso dos deficientes como fazer para votar ?
Resp: O Juiz eleitoral poderá designar uma das seções existentes para também
funcionar como seção especial para eleitores portadores de deficiência. Os
eleitores portadores de deficiência que desejarem votar nas seções especiais
deverão solicitar transferência para aquelas seções até 151 dias antes das
eleições. Até 90 dias antes das eleições, os eleitores portadores de
deficiência que votam em seções especiais poderão comunicar ao Juiz
Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim de que a
Justiça Eleitoral, providencie os meios de recursos destinados a
facilitar-lhes o exercício do voto.
35. Quem não puder assinar pode votar ?
Resp: Quem não puder assinar (por estar com o braço quebrado, por ex.)
votará e assinará com a outra mão. Se não puder assinar, será colhida a
impressão digital de seu polegar direito na folha de votação. Se mesmo assim
for impossível, o eleitor pode justificar sua ausência, apresentando
atestado médico até 60 dias após a data de cada eleição.
36. Os funcionários que estão de plantão no dia da eleição, em serviços
essenciais de utilidade pública (médicos, enfermeiros, bombeiros, etc) como
farão para votar, se não podem perder tempo em filas ?
Resp: A instituição na qual estes profissionais estarão atendendo deverá
encaminhar, com antecedência, ofício ao Juiz Eleitoral, pedindo prioridade
para o exercício do voto. Não há dispensa.
37. No caso de estar viajando pelo Brasil no dia da eleição o que se deve
fazer ?
Resp: O eleitor deve comparecer à seção eleitoral mais próxima da sua
residência para apresentar a justificativa eleitoral, que deverá ser feita
em formulário próprio, que estará à disposição nos Cartórios Eleitorais até
o dia da eleição (03.10.2004).
38. No caso dos pilotos, aeromoças, marinheiros, como devem fazer se
estiverem trabalhando fora do Brasil durante as eleições ?
Resp: Nestes casos o profissional tem 60 dias, após a eleição, para
comparecer ao Cartório Eleitoral com uma declaração do responsável pela
empresa onde trabalha, declarando que no dia da eleição estava em serviço em
outro local.
39. Se você quer fazer alguma denúncia sobre crimes eleitorais, ligue para
148 ).
40. Quem estiver doente e/ou hospitalizado o que deve fazer ?
Resp: Se o eleitor não tiver condições de se locomover à sua Seção
Eleitoral, ele deve apresentar no prazo de 60 dias após a eleição, no
Cartório Eleitoral, atestado médico de que estava doente no dia da eleição.
O mesmo vale para as mulheres grávidas.
41. O empregado que tem que se deslocar para votar recebe dispensa no dia
seguinte à eleição ?
Resp: A legislação eleitoral não prevê dispensa do trabalho no dia seguinte
à votação para eleitores que trabalham em uma cidade diferente daquela em
que tem domicílio eleitoral. Quem estiver nesta situação deverá justificar
seu voto Junto à Justiça Eleitoral.
42. Quem não pode votar ?
Resp: a) quem não se inscreveu como eleitor;
b) os que, por algum dos motivos na legislação eleitoral, tiverem sua
inscrição cancelada;
c) os que, possuindo título ou não, embora alegando pertencerem à Seção
Eleitoral, não constem da respectiva folha de votação.
43. O que acontece se completar 18 anos entre 5 de maio e 3 de outubro e não
tiver feito o título ?
Resp: Quem fez 18 anos neste período não deve nada à Justiça Eleitoral. Se
precisar de um comprovante desta situação deve procurar o Cartório Eleitoral
e pedir um documento de quitação eleitoral.
44. Em que horário os mesários devem comparecer à sua seção ?
Resp: Os mesários deverão comparecer nas suas respectivas Seções Eleitorais
às 7 horas da manhã do dia 3 de outubro de 2004, e havendo segundo turno, no
mesmo horário do dia 31 de outubro de 2004.
45. Como pedir dispensa do trabalho como mesário ?
Resp: Para solicitar dispensa do trabalho como mesário (nos casos de
problema de saúde ou outro impedimento de força maior) o eleitor deve se
apresentar com urgência em seu Cartório Eleitoral para ser encaminhado ao
Serviço Médico. Só após os exames é que a dispensa dos trabalhos eleitorais
é concedida. De acordo com o Código Eleitoral, os motivos para recusar a
nomeação devem ser alegados até 5 dias depois do recebimento da convocação.
46. Onde obter informações sobre o trabalho de mesário ?
Resp: O Tribunal Eleitoral organizará reuniões preparatórias das quais todos
os mesários devem participar. O documento de convocação de mesário traz o
dia e a hora da realização desta reunião. Qualquer dúvida poderá ser
esclarecida junto ao TRE (Fone. 148)
47. O mesário que não declarar impedimento e trabalhar na seção ?
Resp: O voto será anulado.
48. Quem não votou na eleição de 2000/2002 pode votar agora ?
Resp: Sim. O título só é cancelado se o eleitor deixar de votar ou justificar a ausência por 3 eleições consecutivas.
49. Quem não votou no 1º turno pode votar no 2 º?
Resp: Sim. pode votar normalmente no 2º turno, desde que justifique dentro
do prazo legal, a ausência no 1º turno.
50. Quem não tem título porque acabou de sair do quartel ?
Resp: O eleitor tem 1 ano para reativar a inscrição eleitoral suspensa ou
fazer o título pela 1ª vez a partir da baixa militar. Neste prazo não há
penalidade.
51. Estrangeiro com visto permanente pode tirar o título ?
Resp: O alistamento eleitoral só é acessível aos brasileiros, natos ou
naturalizados. O alistamento de estrangeiro é vetado pela Constituição
Federal.
52. Ex-morador do exterior e sem votar há várias eleições ?
Resp: Para regularizar a situação eleitoral, basta comparecer a um cartório
Eleitoral, levando o passaporte e a passagem de volta em 30 dias depois da
chegada ao País.
53. Se o eleitor não concluir o voto ?
Resp: Se o eleitor confirmar pelo menos um voto, deixando de concluir seu
voto para um ou mais cargos, o Presidente da mesa alertá-lo-á para o fato,
solicitando que retorne à cabina e o conclua; recusando-se o eleitor, deverá
o Presidente da mesa, utilizando-se de senha própria, liberar a urna
eletrônica a fim de possibilitar o prosseguimento da votação, sendo
considerado nulo(s) o voto (s) que ainda não havia(m) sido confirmado,
devendo ser entregue ao eleitor o respectivo comprovante de votação.
54. Impedido de votar - Retenção do título .
Será impedido de votar o eleitor cujo nome não figure na folha de votação ou
no cadastro de eleitores da seção constante da urna eletrônica, ainda que
apresente título correspondente à seção e documento que comprove sua
identidade; neste hipótese, a mesa receptora reterá o título apresentado, e
orientará o eleitor a comparecer ao Cartório Eleitoral a fim de regularizar
a situação.
55. O Presidiário pode votar ?.
Os juizes eleitorais deverão, se possível, instalar seções eleitorais
especiais em estabelecimentos penitenciários a fim de que os presos
provisórios tenham assegurado o direito do voto.
56. Dúvida quanto a identidade do eleitor ?
Existindo dúvida quanto à identidade do eleitor, o presidente da mesa deverá
exigir-lhe a exibição de outro documento que comprove a sua identidade e, na falta
deste, interrogá-lo sobre os dados constantes do título, ou na folha de
votação, confrontando a assinatura do título com aquela feita pelo eleitor
na sua presença, mencionando na ata a dúvida suscitada.
57. É proibido o uso do celular ?
Resp: O eleitor não poderá ingressar, no recinto da mesa, com telefone
celular ou equipamento de radiocomunicação ligados.
58. Do vestuário dos mesários e escrutinadores .
Resp. No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos
servidores que estiverem à serviço da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda
de partido político, coligação ou candidato.
59. Dos fiscais de partidos políticos .
Resp. Aos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só é permitido que,
nas vestes utilizadas, constem o nome e a sigla do partido ou coligação a
que sirvam (art. 66, § 3º Res. 20.988).
60. Dos eleitores .
O eleitor poderá exercer o seu direito pleno de votar usando o vestuário de
sua preferência político-partidária, sendo vetada a sua aglomeração que
possa caracterizar manifestação coletiva.
61. Refeição a eleitores da zona rural ?
Resp. Somente a Justiça Eleitoral poderá, fornecer-lhes refeições, correndo,
nesta hipótese, as despesas por conta do fundo partidário.
62. Da Lei Seca ?
Resp. O Secretário de Estado da Secretaria de Segurança Pública, próximo ao
pleito, faz publicar portaria que determina a suspensão da venda de bebidas
alcoólicas de qualquer espécie, em todo o Estado do Acre, pelo período de 24
horas, a partir das 18 horas do dia 2 de outubro até às 18 horas do dia 03
de outubro de 2004.
63. Dispensa pelo dobro de dias .
Resp. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas
Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados
do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem
prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos
dias de convocação.
64. Assinaturas nos BUS .
Resp. As vias dos Boletim de Urna serão assinadas pelo presidente e pelo
primeiro secretário da mesa receptora e pelos fiscais de partido político ou
coligação presentes que desejarem. Uma via do BU será afixada pelo
presidente da mesa receptora à entrada do recinto da mesa, três serão
enviadas, juntamente com o disquete e demais documentos do ato eleitoral, à
junta eleitoral e as demais serão entregues aos fiscais dos partidos
políticos e coligações presentes.
65. Fiscalização dos partidos políticos - credenciamento dos fiscais .
Cada partido poderá nomear 2 delegados em cada município e 2
fiscais em cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. (CE, art.
131). Quando o município abranger mais de uma zona eleitoral, cada partido poderá nomear 2 Delegados junto a cada uma delas. A escolha de Fiscais e Delegados, pelos partidos ou coligações, não poderá recair em menor de 18 anos ou em quem, por nomeação do Juiz Eleitoral, já faça parte da Mesa Receptora, funcionando um de cada vez. (art. 70 e, § 3º da Lei n. 9.504/97). As credenciais dos fiscais e delegados serão expedidas, exclusivamente pelos partidos políticos ou pelas coligações, sendo desnecessário o visto do Juiz Eleitoral. (Lei 9.504/97).
66. Não podem ser nomeados para compor a mesma Junta Eleitoral ou Turma ?
(Lei 9.504/97, art. 64).
Resp: Os servidores de uma mesma repartição pública ou empresa privada;
salvo os servidores de dependências diversas do mesmo ministério, secretaria
de estado, secretaria de município, autarquia ou fundação pública de
qualquer ente federativo, nem de sociedade de economia mista ou empresas
públicas, bem como os serventuais de cartórios judiciais e extrajudiciais
diferentes;
Os que tenham entre si parentesco em qualquer grau;
67. Zerézim a.
Resp: No início da apuração de cada seção, será emitido o relatório "zerézima de seção" do qual constará a informação de que não há votos registrados na seção.
68. Posso distribuir santinho na hora de votar ?
Resp: Não. Longe dos locais de votação, entretanto, a distribuição desse material é permitida.
69. O titulo eleitoral pode ser cancelado ?
Resp: Pode. Será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de 6 meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido. Também será cancelado o título eleitoral pela pluralidade de inscrição; falecimento do eleitor; suspensão ou perda dos direitos políticos; e inscrição irregular.
70. Qual a punição para título irregular ?
Resp: O eleitor que está com o título irregular não pode tirar documento de identidade ou passaporte, inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.
71. Sou eleitor regularmente inscrito no exterior, quero votar em eleições presidenciais mas perdi meu título. Como Fazer ?
Resp: Os eleitores que perderam seu título poderão votar desde que exibam outro documento que comprove sua identidade (carteira de identidade, passaporte ou carteira de trabalho) sejam inscritos na Seção e constem da respectiva folha de votação do serviço consular. Oportunamente poderão pleitear a expedição de 2ª via, mediante requerimento dirigido ao Juiz da 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, através da repartição Consular Brasileira.
72. O empregado que tem que se deslocar para votar recebe dispensa no dia seguinte à eleição ?
Resp: A legislação não prevê dispensa do trabalho no dia seguinte à votação. A solução é justificar o voto.
73. Como os deficientes visuais votam ?
Resp: A urna eletrônica conta com identificação numérica em Braile em cada uma das teclas para facilitar a votação do eleitor com deficiência visual. È emitido também um breve sinal sonoro após a digitação de cada tecla e um longo ao final de toda a votação.
