Dúvidas Freqüentes
  1. Como faço para ser Mesário nas eleições?
  2. Há alguma remuneração para o Mesário?
  3. O mesário pode fazer propaganda do candidato usando camiseta ou qualquer outro meio?
  4. Fui convocado para ser Mesário. E agora?
  5. Não quero ser Mesário, mas fui convocado. Posso faltar?
  6. Posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?
  7. Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições?

 

Respostas

  1. Como faço para ser Mesário nas eleições?
    A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível na página da Internet do TRE ou pessoalmente, na Central de Atendimento ao Eleitor ou nos cartórios eleitorais.
    [ « Voltar ]

  2. Há alguma remuneração para o Mesário?
    O serviço não é remunerado. O mesário receberá auxílio-alimentação no dia da eleição.
    [ « Voltar ]

  3. O mesário pode fazer propaganda do candidato usando camiseta ou qualquer outro meio?
    Não. Os mesários estão proibidos de fazer qualquer tipo de propaganda durante os trabalhos no dia das eleições.
    [ « Voltar ]

  4. Fui convocado para ser Mesário. E agora?
    De sua convocação constam o data, horário e local em que você deverá se apresentar para os trabalhos eleitorais, bem como data, horário e local para treinamento, além de outras informações necessárias.
    [ « Voltar ]

  5. Não quero ser Mesário, mas fui convocado. Posso faltar?
    As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas anônimas contribui para a transparência do processo. O trabalho dos Mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que o pleito transcorra normalmente. Pela sua importância, a convocação é obrigatória e a falta, se não for justificada, no prazo legal, constitui crime de desobediência e sujeita, o Mesário a processo criminal e multa a ser arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
    [ « Voltar ]

  6. Posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?
    A convocação para Mesário é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justo, o Mesário não puder trabalhar nas eleições, o próprio Cartório o substituirá por outro Mesário constante de seus arquivos.
    [ « Voltar ]

  7. Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições?
    A Lei prevê 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral e converse com seu empregador
    [ « Voltar ]