Dúvidas Freqüentes
- Como faço para ser Mesário nas eleições?
- Há alguma remuneração para o Mesário?
- O mesário pode fazer propaganda do candidato usando camiseta ou qualquer outro meio?
- Fui convocado para ser Mesário. E agora?
- Não quero ser Mesário, mas fui convocado. Posso faltar?
- Posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?
- Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições?
- Como faço para ser Mesário nas eleições?
A inscrição pode ser feita por meio de formulário específico disponível na página da Internet do TRE ou pessoalmente, na Central de Atendimento ao Eleitor ou nos cartórios eleitorais.
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- Há alguma remuneração para o Mesário?
O serviço não é remunerado. O mesário receberá auxílio-alimentação no dia da eleição.
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- O mesário pode fazer propaganda do candidato usando camiseta ou qualquer outro meio?
Não. Os mesários estão proibidos de fazer qualquer tipo de propaganda durante os trabalhos no dia das eleições.
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- Fui convocado para ser Mesário. E agora?
De sua convocação constam o data, horário e local em que você deverá se apresentar para os trabalhos eleitorais, bem como data, horário e local para treinamento, além de outras informações necessárias.
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- Não quero ser Mesário, mas fui convocado. Posso faltar?
As eleições são de interesse de toda a comunidade e a convocação de milhares de pessoas anônimas contribui para a transparência do processo. O trabalho dos Mesários, juntamente com o dos funcionários da Justiça Eleitoral, garante que o pleito transcorra normalmente. Pela sua importância, a convocação é obrigatória e a falta, se não for justificada, no prazo legal, constitui crime de desobediência e sujeita, o Mesário a processo criminal e multa a ser arbitrada pelo Juiz Eleitoral.
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- Posso indicar outra pessoa para ir em meu lugar?
A convocação para Mesário é pessoal e intransferível. Se, por um motivo justo, o Mesário não puder trabalhar nas eleições, o próprio Cartório o substituirá por outro Mesário constante de seus arquivos.
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- Vou poder faltar ao trabalho no dia seguinte ao das eleições?
A Lei prevê 2 (dois) dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições. Solicite seu comprovante ao Chefe do Cartório Eleitoral e converse com seu empregador
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