Declaro não incorrer em qualquer dos impedimentos previstos na legislação eleitoral vigente, segundo a qual não podem ser nomeados mesários:
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os menores de 18 anos;
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os candidatos ou seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
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os membros de diretórios de partidos, desde que exerçam função executiva;
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as autoridades e agentes policiais, bem como funcionários no desempenho de cargos de confiança do executivo;
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os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Declaro ainda, estar ciente de que:
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a inscrição do eleitor como Mesário Voluntário para as eleições 2010 não garante a convocação pela Justiça Eleitoral. A nomeação dos mesários será confirmada oportunamente;
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uma vez convocado, o mesário que deixar de comparecer injustificadamente ao treinamento de mesários e ao trabalho no dia da eleição, sofrerá as sanções prevista em lei;
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os dados constantes deste formulário estão atualizados;
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