Juiz do TRE-AC defere pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral contra deputado estadual
Postado em 04 de Fevereiro de 2010
O juiz MaurÃcio Hohenberger deferiu nesta quarta-feira (03) o pedido de liminar protocolado no TRE-AC pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual José LuÃs Schafer, o Tchê (PDT), por propaganda eleitoral antecipada. De acordo com Procurador Regional Eleitoral, Fernando Piazenski, no perÃodo entre 18 de julho de 2009 e 04 de outubro do mesmo ano, o deputado promoveu evento esportivo com a distribuição de prêmio em dinheiro no valor de R$ 7.500,00, (sete mil e quinhentos reais), reunindo equipes amadoras de futebol de Plácido de Castro, Porto Acre e Rio Branco.
Ainda de acordo com o Ministério Público, além de patrocinar o evento que leva o nome com qual é mais conhecido, “Tchê”, formando a composição: “I Copa do Tchê”, o deputado estadual utilizou o site da própria Assembléia Legislativa do Estado do Acre para divulgar o evento , enfatizando a sua condição de parlamentar e “preparando terreno para as eleições de 2010″.
Diante disso, o MPE entendeu que tal conduta consiste, em verdade, em propaganda eleitoral extemporânea com vista à eventual futura candidatura ao pleito de 2010, violando, portanto, o disposto no art. 36, da Lei das Eleições.
Em sua decisão, o juiz MaurÃcio Hohenberger considerou que quando um deputado estadual, em pleno exercÃcio, “patrocina evento desportivo/social, em ano eleitoral, incluindo no nome do evento a alcunha como é conhecido em suas campanhas eleitorais, apesar de ter qualquer outro objetivo, não se pode afastar de tal conduta o intuito eleitoral de uma possÃvel candidatura, configurando-se assim, verdadeira propaganda antecipada”.
Por fim, Hohernberger determinou a imediata retirada de qualquer menção do evento esportivo, denominado “I COPA DO TCHÊ” financiado e organizado pelo deputado estadual José Luiz Shafer, do site da Aleac, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
O TRE-AC ainda irá analisar, após a apresentação da defesa pelo deputado estadual, a aplicação da sanção prevista no § 3º, art. 36, da Lei n. 9.504/97, que prevê o pagamento de multa no valor de até R$ 25 mil.
Fonte: Ascom/TRE


