Prestação de Contas
A prestação de contas anual dos partidos polÃticos é obrigação instituÃda pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (alterada pelas Leis n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.693, de 27 de julho de 1998). De acordo com a referida lei, o partido polÃtico deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril de cada ano, das contas referentes ao exercÃcio anterior.
ATENÇÃO: Todos os links abaixo estão no sÃtio do TSE e abrirão em uma nova janela.
- Prestação de Contas Partidárias
- Propaganda partidária 2010
- Entrega da prestação de contas final de candidatos e comitês financeiros
- Entrega da prestação de contas parciais de candidatos e comitês financeiros
- Consulta a emissão de CNPJ
- Requerimento de Abertura de Conta Eleitoral (RACE)
- Formulários de informações voluntárias de doadores e fornecedores de campanha
- Sistema de Recibos Eleitorais - SRE
- Sistema de Prestação de Contas Eleitorais - SPCE
- Circularização 2008 - Informação de empresas/fornecedores de campanha


